Essa postagem pertence à série de mini-artigos analisando casos citados em nosso capítulo do livro “A CISG e o Brasil” [citação].
- Página do caso na base de dados da Pace
- (Caso não reportado no CLOUT)
Por que é importante?
Porque trata da distinção entre uma mercadoria desconforme, e uma mercadoria que é tão distinta da que deveria ter sido entregue, que é como se a entrega não tivesse se realizado (um “aliud”), configurando-se, assim, violação essencial (art. 25 CISG).
O caso
Uma corte alemã julgou um caso envolvendo um contrato para a venda de suco de laranja.
O contrato previa que o suco não deveria advir de concentrado. O comprador, verificando que o vendedor vinha entregando suco que era parcialmente produzido a partir de concentrado, o comprador advertiu o vendedor para que passasse a entregar mercadorias conformes. O vendedor, porém, recusou-se a reconhecer que o suco entregue advinha de concentrado.
O comprador, assim, declarou resolvido o contrato em relação a entregas futuras, alegando a ocorrência de violação essencial.
A corte deu razão ao comprador, reconhecendo que embora o suco entregue pudesse ser revendido como oriundo de concentrado, a mercadoria entregue, nas circunstâncias, era um “aliud”, i.e., uma mercadoria “totalmente distinta” da especificada em contrato [1], o que redundava em uma violação essencial do contrato no sentido do art. 25 CISG.
Observações
O conceito de “aliud” não é bem estabelecido na doutrina que se dedica à CISG, uma vez que a CISG não distingue entre um aliud e uma entrega meramente desconforme [2]. A referência a esse conceito, portanto, pode ser considerada um exemplo de viés em favor de um conceito próprio do direito alemão, o que infringe aquele que provavelmente é o canon hermenêutico mais importante da Convenção – o que determina a sua interpretação uniforme e sem referências a sistemas jurídicos locais, tanto quanto possível (art. 7(1) CISG).
Além disso, conforme arguimos no [texto do livro], a referência a um aliud não era necessária, já que, tal como arguido naquele estudo, uma desconformidade na magnitude identificada no caso era mais que suficiente para configurar a violação essencial.
Outro ponto de interesse nessa decisão é o fato de que, por se tratar de contrato com entregas sucessivas (em realidade, foram celebrados vários contratos em sequência), o dispositivo aplicado foi o art. 73 CISG, que é específico para essa situação.
[1] ENDERLEIN, Fritz; MASKOW, Dietrich, International sales law: United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods – Convention on the Limitation Period in the International Sale of Goods: commentary., New York: Oceana, 1992, p. 142–143.
[2] KRÖLL, Stefan, Commentary to Articles 35-44, in: KRÖLL, Stefan; MISTELIS, Loukas; PERALES VISCASILLAS, María del Pilar (Orgs.), UN Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), 2nd. ed. Munich: C. H. Beck, 2018, p. 494–495.